*Autores: Frederico Cattani, advogado e professor; e João Henrique Leoni Ramos, advogado especialista em Direito Eleitoral.
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03.02.2022 - 16h18min
Neste ano (2022) teremos eleições, quando serão eleitos através das urnas o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. As eleições ocorrerão em primeiro turno no dia 02 de outubro e, quando for o caso, terá lugar o segundo turno no dia 30 do mesmo mês.
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Dentre as diversas normas eleitorais, algumas novidades serão aplicadas já em 2022, tema este que já abordamos em palestras desde o ano passado e que abordaremos em outro artigo.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano é exigida a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública.
Em razão da necessária fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais, a saída de um partido sem justa causa pode levar à perda do mandato. No entanto, no período do dia 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, quando deputados e deputadas federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Uma data limite importante é a do dia 2 de abril. Até esta data: todas as legendas e federações partidárias devem obter o registro dos estatutos no TSE; os candidatos tenham fixado seu domicílio eleitoral onde desejam disputar as eleições; os candidatos busquem a filiação deferida por onde pretendem concorrer; e presidente da República, governadores de Estado ou distrital e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 devem renunciar aos respectivos mandatos.
Até 5 de abril deverá o órgão de direção nacional do partido político ou federação publicar (Diário Oficial da União) as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.
Uma das datas mais negligenciadas pelos eleitores é o prazo para realizarem operações de transferência do local de votação, assim como revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No dia 4 de maio vence este prazo. É também o prazo limite para quem tem mais de 18 anos e não possui título eleitoral solicitar o documento.
Um dos grandes problemas percebidos nas eleições é dar condições as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem entende se enquadrar nestes casos, e queira votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição, têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.
O financiamento coletivo pode ser iniciado em 15 de maio pelos pré-candidatos. Trata-se de modalidade de arrecadação de recursos, desde que obedecidas as regras eleitorais, por exemplo, não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Ponto de grande controvérsia é o fundo eleitoral. Os partidos políticos têm até 1º de junho para comunicar ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o qual terá a quantia a ser disponibilizada divulgada pelo TSE até 16 de junho.
A realização das convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos se dará no período de 20 de julho e 5 de agosto.
Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.
A prestação de contas parcial deverá ser apresentada pelos candidatos entre 9 e 12 de setembro, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. No dia 1º de novembro encerra o prazo para envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições, sendo que para quem for ao segundo turno a prestação de contas final será até 19 de novembro.
Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro e a posse se dará em 1º de janeiro de 2023 para os cargos de presidente e vice-presidente da República e governadores, enquanto a posse dos parlamentares ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2023.
Fique atento.
*Autores: Frederico Cattani, advogado e professor; e João Henrique Leoni Ramos, advogado especialista em Direito Eleitoral.
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