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Patrimônio Histórico

Compahc defende manutenção da idade mínima de 50 anos para demolição de imóvel sem parecer

Minuta de projeto de lei do Governo Adiló Didomenico pretende aumentar para 60 anos

Colunista - André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com

Sindiserv/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) se posicionou, por maioria, sobre a minuta de projeto que propõe aumentar a idade para demolição de imóveis de 50 para 60 anos em Caxias do Sul, sem sua autorização. O documento apresenta considerações e recomendações em cinco itens da proposta apresentada pelo governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

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O órgão consultivo defende a manutenção do critério de idade de 50 anos, por dois motivos: a tramitação do inquérito civil do Ministério Público, que aponta a inconstitucionalidade ao projeto de emenda à Lei Orgânica, além da falta de análise técnica para embasar a mudança do critério de idade.

Em dezembro no ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou, por maioria de votos, o projeto de lei, de autoria do então vereador e prefeito eleito, Adiló Didomenico (PSDB), que alterou a idade mínima de 50 para 75 anos para demolição de imóvel sem parecer do Compach.

O segundo item trata sobre a tramitação dos pedidos de demolição, o Compahc quer garantir que os conselheiros possam analisar a avaliação da Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (DIPPAHC) e registrar pedido de vista caso houver dúvida. Quanto à análise dos pedidos de demolição serem atendidos em um prazo de 30 dias, o Compahc ressalta que situações complexas demandam maior tempo para um diagnóstico. Salienta ainda que "há a excepcionalidade para o recesso de final de ano, que deveria ser contemplada na legislação".

Outro item contestado é o que trata sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Caxias do Sul. A administração municipal propõe que seja realizado pela Secretaria da Cultura. Já o Compahc defende que o processo de revisão e complementação do inventário seja realizado com ampla participação popular, com o envolvimento das instituições de ensino e pretende, ainda, deliberar sobre a metodologia do processo de organização.

O documento também ressalta a preocupação com a equipe da DIPPAHC, e reivindica que a lei determine que os profissionais do corpo técnico sejam formados por servidores públicos municipais.

Por fim, Executivo pede a revogação do artigo 24 da lei 7.495, que trata da alienação onerosa de bem imóvel tombado pertencente a pessoas de direito privado, estabelecendo o direito de preferência à União, ao Estado e aos Municípios. O Conselho entende que o tema deve ser discutido em outra oportunidade e se coloca à disposição para contribuir com propostas para aprimorar a busca de recursos para a preservação dos bens tombados.

Os representantes do Compahc, Marlise Detânico Bonatto, Raquel Rotta e Ramon Tisott entregaram o relatório na terça-feira (20), para o procurador-geral do Município e o procurador-geral adjunto, Adriano Tacca (PSDB) e Felipe Barreto Dal Piaz, respectivamente. Também participaram da reunião a secretária de governo, Grégora Fortuna dos Passos (PTB), a titular da Secretaria do Planejamento, Margarete Bender e a coordenadora da DIPPAHC Rosana Guarese. Agora, as recomendações serão avaliadas pelo Executivo, que deve enviar nova proposta à Câmara de Vereadores.

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