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Cidade

Compach não foi consultado sobre mudança na idade mínima do patrimônio histórico

No ano passado, Adiló Didomenico protocolou o projeto alterando o prazo de 50 para 75 anos para reforma ou demolição de imóvel sem parecer técnico

Colunista - André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com

Noriana Seefeld Behrend/BD/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A aprovação do projeto de lei que alterou a idade mínima de 50 para 75 anos para a reforma ou demolição de imóvel sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compach) deu início a discussão sobre a falta de diálogo. No dia 10 de dezembro do ano passado, Adiló Didomenico (PSDB), então vereador e prefeito já eleito, protocolou duas matérias tratando do assunto. A Câmara de Vereadores aprovou, por maioria de votos, o projeto.

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Descontentes com o resultado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Caxias do Sul ingressou com uma ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Em decisão liminar, a juíza Maria Cristina Rech, suspendeu a lei ordinária que alterou a idade mínima de 50 para 75 anos para a reforma ou demolição de imóveis sem parecer do Compach.

Em 20 de abril, um dia após a decisão judicial, a base do governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB), reagiu para garantir a mudança proposta por Adiló. A vereadora Tatiane Frizzo (PSDB) e mais 12 colegas: Adriano Bressan (PTB), Alexandre Bortoluz, o Bortola (PP), Clóvis de Oliveira, o Xuxa (PTB), Gladis Frizzo (MDB), Juliano Valim (PSD), Marisol Santos (PSDB), Maurício Marcon (Novo), Maurício Scalco (Novo), Olmir Cadore (PSDB), Rafael Bueno (PDT), Ricardo Daneluz (PDT) e Sandro Fantinel (Patriota) assinaram requerimento pedindo o desarquivamento do projeto que pretende extinguir os parágrafos do artigo 192 da Lei Orgânica que tratam sobre a obrigatoriedade de parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compach) e do Legislativo para a demolição de prédios com mais de 50 anos.

A presidente do Compach, Ana Carla Hendler Gava Furlan, afirmou que a entidade não foi consultada por Adiló sobre o aumento da idade mínima de 50 para 75 anos.

"Para nós foi muito surpreendente por que sequer fomos ouvidos. Em momento nenhum houve preocupação de nos trazerem a matéria e discutirem conosco. Não houve uma justificativa para mudar a idade de 50 para 75 anos", frisou a presidente da entidade.

Ana Clara ressaltou ainda que o Compach não tem o interesse em atrapalhar o desenvolvimento da cidade. Ela alerta que além da idade (valor de antiguidade), a entidade utiliza outros 10 critérios de salvaguarda para os pedidos de demolição de imóveis. São os valores arquitetônico, tradicional, ambiental, de acessibilidade com vistas à reciclagem, conservação, recorrência regional ou raridade formal, raridade funcional; risco de desaparecimento e de compatibilização com a estrutura urbana.

"A gente ainda consegue defender os bens através dos outros critérios", apontou.

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Legislativo Executivo Prefeitura de Caxias do Sul Câmara de Vereadores de Caxias do Sul patrimônio histórico Lei Orgânica Caxias do Sul