Fase de instrução ouvirá 15 testemunhas. Primeira oitiva ocorre dia 26 de junho, a partir das 14h
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13.06.2023 - 18h25min
A Comissão Processante da Câmara de Caxias, que apura pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato (PT), divulgou nesta terça-feira (13), o calendário de oitivas, dentro da fase de instrução do caso. A partir das 14h do próximo dia 26 de junho, serão ouvidas 15 testemunhas, elencadas pela defesa do denunciado.
O grupo parlamentar averigua suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato, durante a audiência pública promovida pela Prefeitura de Caxias do Sul no dia 25 abril para debater o modelo proposto pela administração municipal para a gestão do complexo da Maesa. A denúncia consta do documento externo assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria votos (12 favoráveis contra sete contrários), na sessão do dia 2 de maio.
O agendamento das oitivas ficou definida da seguinte maneira: 26 de junho, com Grégora Fortuna dos Passos (14h), Cristiano Becker da Silva (14h15), Maico Pezzi de Souza (14h30), Adriano Tacca (14h45) e Sueli Rech (15h); 27 de junho, com Andressa Marques (14h), Valdir Walter (14h15), Sara Rosa (14h30), Cecília Pozza (14h45) e Rodrigo Balen (15h); 30 de junho, com Luiza Iotti (9h30), Edio Elói Frizzo (9h45), Gilberto Pepe Vargas (10h), Ramon Tisot (10h15) e Orlando Michelli (10h30). Também, na sexta, depois de ouvidas todas as testemunhas, por último, se manifestará o vereador Lucas Caregnato, a partir das 10h45min.
Na mesma data, iniciaram-se os trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz (PP) e da qual também fazem parte os vereadores, relator Sandro Fantinel (PL) e integrante Clóvis de Oliveira (PTB).
Confira as próximas etapas do processo
1) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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