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Parecer prévio

Comissão Processante da Câmara de Caxias decide pela continuidade do processo de cassação de Sandro Fantinel

Grupo inicia fase de diligências para apurar suposta quebra de decoro parlamentar

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
17.03.2023 - 16h46min

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Comissão Processante, que apura quatro pedidos de cassação contra o vereador de Caxias do Sul, Sandro Fantinel (sem partido), emitiu parecer prévio e decidiu, nesta sexta-feira (17), dar continuidade ao processo. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo determinou o início da fase de instrução, para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel.

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Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), a Comissão Processante Fazem formada, ainda, pelos vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante), está instalada desde o dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia no decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.

De acordo com a presidente Tatiane, existem condições técnicas e legais para o prosseguimento da apuração. O relator Edi Carlos citou que há três pontos a serem analisados: autor, fato e fundamento.

"As ações da comissão permanecem dentro de critérios adequados, dos pontos de vista técnicos e jurídicos", observou Gremelmaier.

As denúncias, contidas em quatro documentos externos, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.

Confira as próximas etapas

1) Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

2) Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

3) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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