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Fase de instrução

Comissão Processante da Câmara de Caxias decide dar continuidade ao processo de cassação de Lucas Caregnato

Grupo iniciará a fase de instrução, para apurar suposta quebra de decoro parlamentar

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
24.05.2023 - 10h29min

Andrielly Martins/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Comissão Processante, que apura pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato (PT), emitiu parecer prévio e decidiu, nesta terça-feira (23), dar continuidade ao processo. O grupo determinou o início da fase de instrução, para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato.

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De acordo com o presidente da Comissão Processante, vereador Alexandre Bortoluz (PP), é necessário apurar melhor os fatos.

"Também solicitaremos aos órgãos competentes provas que subsidiem uma decisão final, por parte desta Casa Legislativa", explicou.

A denúncia consta do documento externo, assinado por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria - 12 votos favoráveis contra sete contrários, na sessão ordinária de 2 de maio. Na mesma data, iniciaram-se os trabalhos da comissão, da qual também fazem parte os vereadores, relator Sandro Fantinel (sem partido) e o integrante Clóvis de Xuxa (PTB).

O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte de Caregnato. O motivo é a conduta do petista durante a audiência pública promovida pela Prefeitura de Caxias do Sul no dia 25 abril para debater o modelo proposto pela administração municipal para a gestão do complexo da Maesa.

Confira as próximas etapas

:: Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
:: Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
:: Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
:: 4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores. Os parlamentares poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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