Decisão sobre arquivamento da denúncia que apontava que o parlamentar portava arma dentro do Legislativo será votada em plenário
andre.tajes@serraempauta.com
08.06.2021 - 13h23min
A decisão da Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Caxias do Sul referente ao processo envolvendo o vereador Alexandre Bortoluz (PP), que disse à imprensa que andava armado nas dependências do Legislativo, irá à votação no plenário.
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Na semana passada, os vereadores da Subcomissão que investigou o caso decidiram, por maioria, pela censura por escrita a Bortoluz por ofensa à imagem da Câmara de Vereadores. O parecer foi assinado pelo presidente da Comissão de Ética e relator da Subcomissão, vereador Maurício Marcon (Novo). O revisor da Subcomissão, vereador Lucas Caregnato (PT), acompanhou o voto do relator. A vereadora Gladis Frizzo (MDB), votou contra o parecer e pelo arquivamento do processo.
"Apesar da boa conduta do acusado nas dependências da Casa e para com seus pares (colegas vereadores), fato este reconhecido nos depoimentos da audiência, as manifestações do vereador Bortoluz demonstraram falta de atenção para com a preservação da imagem da Câmara", diz trecho do parecer.
O relatório de Marcon não reconheceu a materialidade do porte de arma de fogo dentro da Câmara, mesmo com o ofício encaminhado por Bortoluz ao presidente do Legislativo, vereador Velocino Uez (PTB), em que diz que “não mais adentrou as dependências desta Casa Legislativa armado”, e com as manifestações à imprensa em que admite ter entrado armado no prédio do Legislativo.
"Os dados e evidências colhidas durante a instrução do processo e suas diligências, especialmente por meio dos testemunhos colhidos na audiência de instrução, demonstram que não se verificou prova da materialidade e da autoria de porte de arma de fogo dentro do recinto fechado da Câmara Municipal", diz outro parte do documento.
Após a decisão na Subcomissão, o parecer foi votado na Comissão. O vereador Adriano Bressan (PTB), também votou pelo arquivamento do processo. Bortoluz, o quinto integrante do grupo parlamentar, se declarou impedido por ser parte da denúncia.
Com o empate com dois votos pela censura por escrita e dois pelo arquivamento, a decisão favoreceu o acusado, por conta do princípio fundamental do direito penal do “in dubio pro reo”, que prevê o benefício da dúvida em favor do réu.
Com a decisão pelo arquivamento, o Regimento Interno prevê votação em plenário. A matéria não tem prazo para ser votada, mas deverá ser encaminhada nas próximas semanas. O presidente da Câmara, Velocino Uez (PTB), vota em caso de empate.
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