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Comércio garante atendimento em nove feriados neste ano em Caxias

Convenção coletiva de trabalho também é válida para os municípios de Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
04.01.2024 - 15h38min

Cristhian Silva/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O comércio de Caxias do Sul poderá atender com funcionários em nove datas durante o ano de 2024. A garantia ficou estabelecida na convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindilojas Caxias e o Sindicomerciários e vale também para as cidades de Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. A negociação é válida por dois anos, até 30 de junho de 2025, sendo renegociada a partir dessa data.

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A convenção garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados neste ano: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa; 21 de abril (domingo) – Tiradentes; 26 de maio (domingo) – Nossa Senhora de Caravaggio; 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil; 20 de setembro (sexta-feira) – Revolução Farroupilha; 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro (sábado) – Finados e 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República.

Ainda, vale lembrar que o Carnaval não é considerado feriado. Já no dia 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho, o varejo só poderá contar com atendimento dos proprietários se optar pela abertura do estabelecimento.

Serviço

Para funcionar regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não ao Sindilojas Caxias, devem solicitar a autorização à entidade. O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, conforme a gravidade da infração.

Pela CCT 2023-2025, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de seis horas com prêmio de R$ 149 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e R$ 135 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada.

Confira os feriados

:: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa
:: 21 de abril (domingo) – Tiradentes
:: 26 de maio (domingo) – Nossa Senhora de Caravaggio
:: 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi
:: 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil
:: 20 de setembro (sexta-feira) – Revolução Farroupilha
:: 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida
:: 2 de novembro (sábado) – Finados
:: 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República

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