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Trânsito

Circulação de caminhões no centro de Caxias é regulamentada

Decreto publicado nesta sexta-feira (25) entra em vigor dentro de seis meses

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Rodrigo Rossi/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A circulação de caminhões e as operações de carga e descarga na área central de Caxias do Sul passa a ser regulamentada, após publicação de decreto nesta sexta-feira (25). Esta área consiste de parte do Primeiro Anel Viário e estabelece a Área de Restrição de Circulação de Caminhões (ARC), cujo perímetro possui as seguintes limitações: ao sul, pela Rua Os Dezoito do Forte; ao oeste, pela Rua Coronel Flores; ao norte, pela Rua Vinte de Setembro; e ao leste, pela Rua Vereador Mário Pezzi. No perímetro, está proibida a circulação de caminhões com Peso Bruto Total (PBT) acima de 10 toneladas, salvo casos excepcionais. O decreto entra em vigor dentro de seis meses.

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Além de regulamentar a circulação dos caminhões, o decreto também estabelece horários em que os mesmos podem circular para a prática de carga e descarga, objetivando menor impacto no trânsito e mais fluidez e segurança aos condutores.

Na ARC, caminhões com PBT de até 3,5 toneladas podem estacionar em qualquer horário, nas vagas demarcadas para estacionamento ou nas vagas destinadas para a operação de carga e descarga, neste caso, sendo obrigatória a utilização do tíquete de estacionamento conforme legislação do Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR). Por outro lado, caminhões com PBT entre 3,5 e 10 toneladas podem estacionar nas mesmas vagas acima, mas somente no horário compreendido das 00h às 11h.

Caminhões com PBT superior a 10 toneladas poderão circular na área apenas mediante autorização expedida previamente pela Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade, desde que para o transporte de cargas que sejam indivisíveis e situações especiais devidamente justificadas.

O decreto também proíbe a abertura de abas laterais de caminhões, como grelhas ou grades, sobre a via pública, bem como o depósito de cargas sobre a via e nos passeios públicos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em horários entre 11h e 00h, as vagas de estacionamento para a operação de carga e descarga podem ser utilizadas como estacionamento para outros veículos, exceto motocicletas, com a observância da obrigação do pagamento da tarifa do ERR, até 19h em dias úteis e até 13h aos sábados.

A pasta esclarece que o regramento não se aplica a veículos destinados a combate a incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, assim como aos prestadores de serviços de iluminação pública, de redes de comunicação, de limpeza urbana e de manutenção de infraestruturas de pavimentação, de drenagem e de água. 

Os caminhões previstos no artigo 29 do CTB, como guinchos, limpa-fossas, transporte de oxigênio, de combustível e de gás a granel poderão circular na Área de Restrição de Circulação de Caminhões somente mediante autorização emitida pela Secretaria.

Casos excepcionais como carga e descarga de concreto, materiais de construção civil ou mudanças de móveis e eletroeletrônicos devem submeter à pasta solicitação para autorização especial para circulação na ARC, pelo e-mail autorizacaotransito@caxias.rs.gov.br. 

A nova regulamentação está em conformidade com os dispostos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e no Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana.

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Geral Trânsito Circulação caminhões Caxias do Sul Carga e Descarga Decreto Secretaria Transportes Centro