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Perturbação do sossego

Caxias intensifica ações para coibir "rolês" de motociclistas

Flagrante prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e veículo removido para depósito

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
14.11.2023 - 19h13min

Rodrigo Rossi/Divulgação
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Diante do clamor da população por ações concretas, a Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade realiza uma ação integrada com as forças de segurança de Caxias do Sul para advertir e terminar com os "rolês" de motociclistas que causam perturbação do sossego.

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Quando abordados e identificados os condutores, poderão ser responsabilizados judicialmente, conforme ratificação da Delegacia de Polícia. Nos casos de flagrantes da Fiscalização de Trânsito, os motociclistas que estiverem participando de evento não autorizado serão autuados pelo artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma infração de natureza gravíssima com penalidade de multa e agravante de 10 vezes, resultando no montante de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. A motocicleta será removida ao depósito credenciado do Detran/RS.

Outro ponto de alerta é sobre a adulteração de qualquer sinal identificador do veículo (remarcação ou supressão do número do chassi, monobloco, motor, emplacamento, entre outros). De acordo com o artigo 311 do Código Penal Brasileiro, há previsão de pena que pode ser de reclusão de quatro a oito anos e multa. Motociclistas flagrados com o emplacamento adulterado por fita adesiva, por exemplo, serão encaminhados pelos órgãos de segurança municipais à Delegacia de Polícia, podendo responder judicialmente pela tipificação criminal.

Eventos não autorizados são aqueles com a presença de vários motociclistas que realizam manobras proibidas pelo CTB e que perturbam o sossego público com escapamento adulterado, resultando em ruídos excessivos.

A autorização para qualquer evento envolvendo motociclistas deve ser solicitada à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, que, em Caxias do Sul, é a Secretaria de Trânsito. Eventos não autorizados são passíveis de identificação das motocicletas e autuações, mesmo sem abordagem ao condutor pelo agente de trânsito.

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