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Gargalo histórico

Caxias do Sul atualiza legislação para serviço de poda de árvores

Novo regramento propõe menor inchaço do poder público e maior agilidade na resposta a solicitações da população

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Semma/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A partir de quarta-feira (18), uma longa espera deve se aproximar do fim para muitos contribuintes de Caxias do Sul. A famigerada fila para atendimento do serviço de poda, um gargalo histórico do Município, começará a se desfazer, graças a um decreto assinado pelo prefeito Adiló Didomenico (PSDB). O novo regramento elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) propõe um intercâmbio entre maior liberdade e responsabilidade para o contribuinte, acelerando as respostas a uma das maiores fontes de solicitações da população.

Dentre as principais mudanças indicadas, destaca-se a proposição para que pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, possam realizar as podas mediante autodeclaração. Também foram estendidas as possibilidades de supressão a ser realizada por parte do requerente, de forma a que possa ele mesmo realizar a remoção nos casos de mau estado fitossanitário e risco de queda. A liberação ou não para a atividade ocorre apenas mediante prévia análise técnica por equipe da Semma.

"O decreto traz mais liberdade aos requerentes que têm interesse em assumir algumas demandas da arborização urbana, propondo menor inchaço do poder público, e proporcionando ao contribuinte a ampliação de possibilidades para execução de remoção e poda de exemplares arbóreos em áreas públicas pertencentes ao Município", revela o secretário municipal do Meio Ambiente, João Osório Martins.

As equipes de fiscalização e licenciamento da Semma verificarão o atendimento aos critérios técnicos da execução da poda e da supressão.

"Em síntese: a pessoa, seja física ou jurídica, apresenta a solicitação de autodeclaração de poda ou de supressão para a Semma, através da plataforma online SemmaWeb. A autodeclaração de poda é liberada em alguns dias e a supressão aguarda parecer técnico. Uma vez autorizado o procedimento, o requerente já está em condições de realizá-lo diretamente ou mediante contratação de empresa especializada. E obrigatoriamente, fica responsável pela correta destinação dos resíduos", explica o diretor de gestão e planejamento da secretaria, Henrique Gustavo Koch.

Caso o requerente já possua solicitação de poda protocolada na Semma e tenha o interesse em realizar o serviço, poderá realizar a solicitação de autodeclaração de poda pelo sistema on-line de protocolo SemmaWeb.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3901.1445, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

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