Documentos foram apresentados pelas bancadas do PT e do PCdoB, mas não passaram pela votação
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13.12.2022 - 20h37min
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul rejeitou, por maioria de votos, na sessão ordinária desta terça-feira (13), dois pedidos de baixa (envios) dos projetos de lei complementar (PLCs/35/2022 e 36/2022) ao Conselho Deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps). A iniciativa partiu dos vereadores petistas Estela Balardin e Lucas Caregnato e do comunista Renato Oliveira. Eles queriam que o órgão consultivo emitisse parecer sobre as duas proposições, que tratam da Reforma da Previdência dos servidores públicos e da chamada segregação de massas. Com isso, os requerimentos de baixa estão arquivados no Legislativo.
Os autores dos requerimentos e o vereador Juliano Valim (PSD) ponderaram que ouvir a referida instância do Faps seria uma obrigação legal, o que não aconteceu durante a formulação das proposições, que mexem na Previdência do funcionalismo.
"Poderá haver, inclusive, um risco futuro de anulação da votação referente às duas matérias", alertou Renato.
Enquanto isso, o vereador Rafael Bueno (PDT) salientou haver tendência de aprovação dos dois projetos, na próxima quinta (15). Ele acredita que as próximas horas precisam ser aproveitadas pelos parlamentares, para análises e apresentações de emendas aos textos, para contemplarem, sobretudo, alguns segmentos de funcionários públicos com menores remunerações. Disse que uma oportunidade para isso aconteceria na tarde de hoje, em reunião entre Executivo, Legislativo e Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv).
O plenário esteve lotado de servidores municipais que protestaram contra as propostas protocoladas pelo governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB). A sessão precisou ser suspensa devido as manifestações da plateia.
Saiba mais sobre as propostas
Protocolados pelo Executivo, no Legislativo, em 30 de novembro, os PLCs seguem tramitando na Casa e aguardando pauta para discussão e votação, em plenário. Já estão sendo alvos de estudos e apresentações de emendas de bancadas partidárias e vereadores.
A Prefeitura tenta fazer frente a um déficit previdenciário próximo de R$ 6,6 bilhões, a fim de diminuí-lo para, pelo menos, R$ 4,6 bilhões, no curto prazo, conforme estudos próprios e de uma empresa de consultoria, contratada para idealizar a reestruturação previdenciária do funcionalismo público local.
O PLC 35/2022 estipula que os segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Município de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria aos 62 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, 20 anos de serviço público, 10 anos de contribuição para Faps e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições da Constituição Federal e da Legislação Municipal.
Hoje, homem se aposenta com 60 anos e mulher, com 55 anos. A vigência dessas alterações, depois da sanção do prefeito, teria um período de carência de dois anos.
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, pela proposta, serão consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo.
Quanto à contribuição previdenciária, a patronal, que tange aos empregadores do poder público municipal, passa dos atuais 16,92% para 28%, além das regras atuariais, previstas em legislação específica.
Os servidores ativos, que hoje descontam 14% em todas as faixas salariais, passarão por mudanças. Em valores atuais, seguirão descontando 14% até o teto do INSS (hoje, de R$ 7.087,22); 16% sobre o que exceder esse teto até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83 (quantia que corresponde ao subsídio atual do prefeito municipal); 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.
No que diz respeito aos aposentados, atualmente, é isento de desconto quem recebe até R$ 7.087,22. Pelo PLC 35/2022, incidirá o índice de 14% de contribuição sobre o que exceder o padrão 1 (hoje, de R$ 2.089,11) até os R$ 7.087,22. Em seguida, também acontece um escalonamento: 16% sobre o que exceder o teto do INSS até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83; 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.
Com relação ao PL 36/2022, sobre a chamada segregação de massas, a proposição busca enfrentar uma situação que remete à criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps). Em 2001, como apontou o Executivo, 1.650 beneficiários ingressaram no Faps, sem jamais terem contribuído, do ponto de vista previdenciário, o que justificaria parte do déficit acumulado. Hoje, daquele montante, 870 aposentados estão vivos e passarão a fazer parte de um fundo em repartição que caracteriza a dita segregação de massas, nos mesmos moldes de descontos percentuais patronais e dos beneficiários, como aqueles ligados ao Faps.
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