Para ser aprovado, projeto precisa de maioria absoluta nas duas votações
andre.tajes@serraempauta.com
07.05.2021 - 21h02min
A Câmara Municipal de Caxias do Sul deve votar nas próximas semanas o projeto que pretende extinguir os parágrafos do artigo 192 da Lei Orgânica que tratam sobre a obrigatoriedade de parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compach) e do Legislativo para a demolição de prédios com mais de 50 anos.
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A mudança na Lei Orgânica sugere uma manobra da administração municipal para derrubar o argumento da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, que sustenta que "a Lei Municipal n.º 8.589/2020 contraria a Lei Orgânica do Município, em seu art. 5º, não podendo uma lei ordinária alterar disposição prevista em Lei Orgânica".
Com a revogação dos parágrafos do artigo 192 da Lei Orgânica, a decisão judicial perderia o mérito e a lei que alterou a necessidade de parecer do Compach para a demolição e reformas de prédios com mais de 75 anos voltaria a ter validade.
A assessora jurídica da bancada do PSDB, Andressa Bossler, explica que o desarquivamento do projeto de emenda à Lei Orgânica servirá para ajustar as leis ordinárias aprovadas no ano passado.
Já a vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), nega que o desarquivamento da matéria foi para tentar enfraquecer a decisão judicial. Ela conta que havia iniciado o movimento de recolher as assinaturas dos vereadores "bem anterior a essa decisão".
A tucana diz que a administração municipal pretende iniciar um levantamento do patrimônio histórico e que o governo Adiló e da vice-prefeita, Paula Ioris (PSDB) e os legisladores não têm a intenção de prejudicar a identidade cultural da cidade. Tatiane defende que o patrimônio histórico não seja regrado por idade, mas por sua representatividade.
"Temos casos (de prédios) de 60, 70 anos que não tem valor histórico, cultural e de memória, mas que acaba levando seis, nove meses para se conseguir um laudo do Compach e acaba prejudicando as questões econômicas. E temos patrimônio de 48 anos que são históricos. O principal não é a questão da idade do patrimônio, mas o que ele representa", comentou a parlamentar.
Duas votações
Para ser aprovado, o projeto de emenda à Lei Orgânica precisa de maioria absoluta nas duas votações, isto é, metade mais um dos vereadores (12 votos). O presidente da Casa, vereador Velocino Uez (PTB), também vota. O texto deverá ser votado em um intervalo de 10 dias entre a primeira e a segunda votação.
Projeto de emenda à Lei Orgânica
Propõe a revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 192 da Lei Orgânica.
Lei Orgânica Art. 192 (...)
:: § 1º Todos os prédios, públicos e particulares, igrejas, capelas, monumentos, obras, estátuas, praças e cemitérios, com mais de cinqüenta anos, não poderão ser demolidos sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC e outorga legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à L.O.M. nº 15, de 3 de dezembro de 1999);
:: § 2º As referidas obras, independentemente do ano de construção, inventariadas ou tombadas, só poderão ser demolidas, mediante parecer do COMPAHC e outorga legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à L.O.M. nº 15, de 3 de dezembro de 1999);
:: § 3º O Poder legislativo autorizará a demolição, quando for comprovado que a obra não tem valor histórico, cultural, arquitetônico, religioso, turístico e artístico. (Parágrafo acrescido pela Emenda à L.O.M. nº 15, de 3 de dezembro de 1999);
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