Próxima sessão está prevista para quarta, 13h30min, com as oitivas da esposa do denunciado, Candida Luciane Fantinel, e do próprio parlamentar
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17.04.2023 - 20h06min
A Comissão Processante da Câmara de Caxias do Sul ouviu cinco testemunhas do processo que investiga suposta quebra de decoro parlamentar do vereador Sandro Fantinel (sem partido). A segunda etapa de oitivas ocorreu nesta segunda-feira (17), na sala das comissões vereadora Geni Peteffi. Na sessão do dia 28 de fevereiro, o parlamentar usou manifestações preconceituosas contra os trabalhadores baianos resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão em Bento Gonçalves.
Das cinco testemunhas desta segunda, apenas Valter Suzin autorizou a transmissão do depoimento ao vivo, pela TV Câmara Caxias (canal 16 da Claro/NET), disponível no link. Também se manifestaram, mas sem permitirem a veiculação pela tv ou redes sociais, José Osmar Rodrigues, Márcia Alves de Madeira Rodrigues, Lourenço Girotto e André Figueiredo do Amaral. Todos foram arroladas pela defesa de Fantinel.
Os depoentes foram unânimes contra a cassação do mandato de Fantinel. Márcia, Girotto, Amaral e Susin concordaram que o parlamentar passou dos limites na sua manifestação.
"Eu achei um pouquinho forte, de fato, o que ele falou. Eu vi que ele se excedeu um pouquinho, mas foi no calor do pronunciamento", disse Susin.
Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), relator, e Felipe Gremelmaier (MDB), integrante.
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele.
Próxima oitiva
A partir das 13h30min desta quarta-feira (19), deverão ser encerradas as oitivas do processo. Estão previstas os depoimentos Candida Luciane Fantinel, esposa do vereador, e do próprio parlamentar denunciado.
Próximas etapas do processo
1) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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