Comissão Processante recomenda improcedência da denúncia contra o vereador petista
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21.07.2023 - 18h19min
A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul apresentou nesta sexta-feira (21), o parecer final que recomenda como improcedente o pedido de cassação do mandato do vereador Lucas Caregnato (PT). O protocolo e publicação do documento ocorreu junto à secretaria do Legislativo.
O colegiado investigou suposta quebra de decoro parlamentar de Caregnato, durante a audiência pública promovida pela Prefeitura de Caxias do Sul no dia 25 abril que debatia o modelo de ocupação da Maesa, proposto pela administração municipal. A denúncia consta do documento assinado por Lucas Ribeiro Suzin e foi admitido por maioria votos (12 favoráveis contra sete contrários), na sessão do dia 2 de maio.
De acordo com o presidente da Comissão Processante, vereador Alexandre Bortoluz (PP), todo o processo em relação ao caso foi conduzido de forma responsável e transparente.
"Entregamos o parecer final, resultado de um processo transparente e diligente. Apesar da decisão recomendada, como constamos nos fundamentos, em nosso entendimento ouve, sim, quebra de decoro parlamentar. No entanto, o rito não foi o adequado, pois o fato que ensejou a quebra não é suficiente, em nosso juízo, para a cassação do mandato, única sanção possível neste caso", finaliza Bortoluz.
A sessão de julgamento do pedido de cassação de Caregnato será na próxima terça-feira (25), em sessão extraordinária que se inicia às 13h, no plenário. Na oportunidade, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador denunciado.
Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O denunciado ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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