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Composição

Câmara de Caxias define integrantes e presidência da CPI dos Serviços Funerários

Maurício Scalco será o presidente. Olmir Cadore ocupa a vice-presidência e Lucas Diel a relatoria

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Marcelo de Gregori/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tratará sobre a concessão dos serviços funerários, em Caxias do Sul, foi oficialmente constituída na manhã desta terça-feira (5). Os 10 integrantes elegeram o vereador Maurício Scalco (PL) como presidente, Olmir Cadore (PSDB) na função de vice-presidente e Lucas Diel (PRD) como relator.

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A definição de quem estará à frente dos trabalhos aconteceu logo após a sessão ordinária desta terça, no plenário da Câmara de Vereadores. A mediação da reunião coube à diretora-geral da Casa, Luzia Ester Santos Oss.

Scalco, Cadore e Diel tem apenas 38 dias para trabalhar na CPI. Chama a atenção o fato que de os três não estarão na próxima legislatura. Scalco perdeu a eleição à Prefeitura e Cadore e Diel não foram reeleitos.

A composição teve como base a proporcionalidade de partidos, com os respectivos vereadores na Casa, e atendeu ao requerimento que pediu a instalação da CPI, assinado por oito parlamentares.

No documento inicial, os autores sugeriram, no máximo, 13 e, no mínimo, oito membros. Pelo critério da proporcionalidade, definido no Regimento Interno, e conforme deliberado em reunião com os líderes de bancada, realizada no último dia 17 de outubro, contando com orientações jurídicas e discussões, as lideranças decidiram que 10 membros seriam o número adequado de integrantes para a CPI.

Pela definição, as bancadas com três vereadores poderiam indicar dois membros. No caso daquelas com dois vereadores, caberia a indicação de apenas um integrante, fechando, portanto, as 10 vagas.

Também fazem parte da CPI os vereadores Adriano Bressan (PP), Alexandre Bortoluz (PP), Estela Balardin (PT), Lucas Caregnato (PT), Tatiane Frizzo (PSDB), Wagner Petrini (PSB) e Zé Dambrós (PSB).

Regimentalmente, a CPI tem o prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante requerimento submetido ao plenário. Acontece que o referido período extrapola a duração restante da legislatura atual. Então, num primeiro momento, a comissão funcionará até a última sessão ordinária deste ano legislativo, em 12 de dezembro.

Em caso de prorrogação, os trabalhos durarão até o próximo dia 31 dezembro. Passada esta última data, a CPI será extinta, sem possibilidade da prática de novos atos, inclusive de apresentação de relatório conclusivo.

A partir de agora, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa, o grupo tem até 10 dias para começar os trabalhos. De acordo com Scalco, na próxima segunda (11), o grupo deverá se reunir, para elaborar um cronograma inicial de ações e o regimento interno de funcionamento da CPI.

O que diz a legislação

- Lei Orgânica - Seção V - Das Atribuições da Câmara

Artigo 61 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente (...):

XVIII - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; (...)

Artigo 76 - As comissões parlamentares de inquérito serão criadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, por iniciativa de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.

- Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 244/a, de 25 de novembro de 2014) - Seção III - Das Comissões Parlamentares de Inquérito

Artigo 61 - As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser constituídas nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município e art. 37 deste Regimento, cabendo-lhes também apreciar denúncia que possa resultar em destituição da Mesa ou de membro da Mesa.

§ 1º Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogados mediante pedido fundamentado aprovado pelo Plenário.

§ 2º Após nomeada, a Comissão de Inquérito terá o prazo improrrogável de sete dias para instalar-se.

§ 3º A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no § 2º deste artigo será declarada extinta, criando-se uma nova.

§ 4º No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.

§ 5º Acusados e testemunhas serão intimados por servidores efetivos da Câmara ou via postal, mediante aviso de recebimento.

§ 6º Membros da Comissão de Inquérito ou servidores efetivos da Câmara poderão ser designados para realizar sindicâncias ou diligências.

§ 7º Os trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório conclusivo a ser enviado à Mesa Diretora, para os encaminhamentos legais.

§ 8º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal e do Código de Processo Penal.

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Política composição Câmara de Vereadores Caxias do Sul define integrantes presidência CPI dos Serviços Funerários