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10 integrantes

Câmara de Caxias define a composição e presidência da CPI da Saúde

O vereador Rafael Bueno comandará o grupo, que também conta com Maurício Scalco na vice-presidência e Estela Balardin como relatora

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Tales Armiliato/Câmara Caxias
Foto Principal - Notícia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul foi constituída, oficialmente, na manhã desta terça-feira (27). A CPI será presidida pelo vereador Rafael Bueno (PDT). Para a vice-presidência foi escolhido o parlamentar Maurício Scalco (Novo) e, para a relatoria, a vereadora Estela Balardin (PT). Ao todo, serão 10 integrantes.

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As definições aconteceram em dois momentos. Às 7h30min, em reunião da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Zé Dambrós (PSB), e os líderes de bancada, chegou-se a um consenso sobre a quantidade de integrantes: 10, no total.  Às 11h30min, em encontro mediado pelo diretor-geral da Casa, Rodrigo Weber (PSB), foi eleito o comando do grupo.

Também integram a CPI os vereadores Alexandre Bortoluz (PP), Renato Oliveira (PCdoB), Adriano Bressan (PTB), Velocino Uez (PTB), Olmir Cadore (PSDB), Rose Frigeri (PT) e Alberto Meneguzzi (PSB).

A composição teve como base a proporcionalidade de partidos com respectivos vereadores na Casa e atendeu ao requerimento que pediu a instalação da CPI, assinado por 15 parlamentares. A proporcionalidade prevê 13 integrantes, entretanto, algumas siglas optaram por não fazer parte do grupo, como PL, PSD e Republicanos. No requerimento, os autores sugeriram, no máximo, 13 e, no mínimo, oito membros.

Após orientações jurídicas e discussões, os líderes avaliaram que uma dezena seria um número representativo e adequado de integrantes.

A partir de agora, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa, o grupo tem até sete dias para começar os trabalhos.

De acordo com Bueno, até o próximo final de semana, deverá ser elaborado um cronograma inicial de ações e um dos assuntos iniciais a serem abordados será a situação das unidades de pronto-atendimento (UPA).

O que diz a legislação:

Lei Orgânica do Município

Seção V - Das Atribuições da Câmara
Artigo 61 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município e, especialmente (...):
XVIII - criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; (...)

Artigo 76 - As comissões parlamentares de inquérito serão criadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, por iniciativa de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.

Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 244/a, de 25 de novembro de 2014)

Seção III - Das Comissões Parlamentares de Inquérito
Artigo 61 -  As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser constituídas nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município e art. 37 deste Regimento, cabendo-lhes também apreciar denúncia que possa resultar em destituição da Mesa ou de membro da Mesa.
§ 1º Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogados mediante pedido fundamentado aprovado pelo Plenário.
§ 2º Após nomeada, a Comissão de Inquérito terá o prazo improrrogável de sete dias para instalar-se.
§ 3º A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no § 2º deste artigo será declarada extinta, criando-se uma nova.
§ 4º No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.
§ 5º Acusados e testemunhas serão intimados por servidores efetivos da Câmara ou via postal, mediante aviso de recebimento.
§ 6º Membros da Comissão de Inquérito ou servidores efetivos da Câmara poderão ser designados para realizar sindicâncias ou diligências.
§ 7º Os trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório conclusivo a ser enviado à Mesa Diretora, para os encaminhamentos legais.
§ 8º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal e do Código de Processo Penal.

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