Matéria de autoria do vereador Rodrigo Beltrão quer implementar medidas participativas já previstas na Lei Orgânica do Município
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25.09.2020 - 17h52min
Os vereadores de Caxias do Sul discutiram na sessão desta quinta-feira (24), o projeto de lei que pretende regulamentar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, medidas participativas previstas na Lei Orgânica do Município. A matéria é assinada pelo vereador Rodrigo Beltrão (PSB). O próprio autor apresentou substitutivo à redação inicial da matéria, para adequações técnicas. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Quanto ao plebiscito, através do voto, o povo decidirá soberanamente sobre temas de interesse específico do município. Será convocado com anterioridade ao ato do Legislativo ou do Executivo. A proposição dele compete aos vereadores ou às comissões parlamentares, mediante assinatura de dois terços dos membros da Câmara Municipal, através de petição dirigida ao presidente do Parlamento. O objeto deverá ser determinado por um só tema ou assunto.
No caso do referendo, também por meio do voto, a população será convocada para ratificar ou rejeitar temas de interesse específico do município, posteriormente aos atos do Legislativo ou do Executivo. A forma de proposição do referendo segue a mesma regra do plebiscito e se restringe a um só tópico de abordagem.
A matéria estipula regras para a divulgação e realização de plebiscitos e referendos. A partir dos resultados, os poderes tomarão providências em caso de implementação. Compete à Câmara Municipal, mediante decreto legislativo, declarar que o texto normativo, objeto da cisão popular, foi confirmado ou rejeitado pelo povo.
O terceiro item do projeto diz respeito a matérias de iniciativa popular. O povo, através de moção articulada que represente, no mínimo, 5% dos eleitores do município, poderá propor emendas à Lei Orgânica e medidas voltadas ao interesse da coletividade.
Os autores das propostas devem declarar o seu nome completo, bairro ou loteamento, número do título eleitoral, sendo vedada a exigência de qualquer outra informação adicional. A proposta de iniciativa popular não poderá ser rejeitada por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.
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