Projetos de lei foram votados nesta quarta-feira, e aprovados por unanimidade dos vereadores presentes
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15.01.2025 - 22h18min
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou o projeto de lei que concede reposição da inflação para o salário do prefeito Adiló Didomenico (PSDB) e do vice-prefeito Edson Néspolo. A votação por unanimidade dos presentes ocorreu durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (15). A vereadora Estela Balardin (PT), esteve ausente da plenária.
O texto faz referência apenas ao percentual de reposição em 4,83%, o qual equivale ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício de 2024. O salário do prefeito aumentará de R$ 26.224,84 para R$ 27.491,49. Já o vencimento do vice de R$ 18.367,39 subirá para R$ 19.254,53.
Na exposição de motivos, o chefe do Executivo ressalta que a reposição das perdas inflacionárias é um direito constitucional de todos os trabalhadores. Além disso, Didomenico informa que o Município fará a reposição das perdas inflacionárias aos servidores e agentes públicos municipais, nos mesmos termos.
A matéria de autoria do Executivo municipal retornará para a sanção do próprio chefe do Executivo municipal.
Reposição da inflação a servidores municipais
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, durante as sessões extraordinárias nesta quarta-feira (15), dois projetos de lei para a reposição da inflação para o funcionalismo público municipal. Um foi protocolada pela Prefeitura e a outra, da Mesa Diretora da Câmara caxiense. Para entrarem em vigor, as matérias necessitam da sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).
Os autores argumentam que o repasse das perdas inflacionárias é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores.
O percentual de reajuste, conforme as duas propostas, é de 2,29%, correspondendo ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de julho a dezembro de 2024. Esse índice passa a valer a contar deste mês de janeiro de 2025.
A reposição abrange os salários dos servidores municipais em atividade, de aposentados e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps) ligados ao Município e ao Legislativo. Também envolve empregados da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam), do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e da Fundação de Assistência Social (FAS) não compreendidos sob a égide estatutária.
De acordo com a matéria, fica excetuado dessa atualização todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos. A exceção também recai sobre aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 15 da lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
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