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Legislativo

Câmara de Caxias autoriza Município a usar imóveis abandonados

Para virar lei, o projeto do Executivo precisa da sanção do prefeito Adiló Didomenico

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
19.10.2022 - 16h36min

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Caxias aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (18), um projeto de lei que possibilita ao Município o uso de imóveis abandonados após determinado tempo em que o bem estiver nessa situação.

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O projeto de lei de autoria do Executivo considera abandonado o imóvel vago e sem manutenção que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança, e com cinco anos de inadimplência do Impoto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A caracterização demanda prévio exaurimento das ações fiscalizatórias, de natureza administrativa, no âmbito do Código de Posturas do Município e do Código Municipal de Edificações, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

Desse modo, o procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados observará estes requisitos: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do poder público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; comprovação da situação de inadimplência fiscal, mediante certidão positiva de débito, emitida pela Fazenda Municipal; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada.

O titular do domínio terá o prazo de três anos, contados da declaração de abandono, para reaver a posse do imóvel, ficando assegurado a administração municipal o direito ao ressarcimento prévio, em valor atualizado, pelas eventuais despesas em que houver incorrido, em razão do exercício da posse provisória, bem como ao pagamento de tributos, taxas, juros, multas, custas, emolumentos, honorários advocatícios e demais encargos legais da dívida incidente sobre o imóvel.

Os imóveis arrecadados pelo Município poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S, ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros do interesse do Município. A Prefeitura poderá dispor do imóvel diretamente, por meio de alienação ou concessão a terceiros.

Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda da sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

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