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Emendas impositivas

Câmara de Caxias arquiva denúncia contra Sandro Fantinel

Parecer prévio da Comissão de Ética foi aprovado nesta quinta-feira, por unanimidade

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Bianca Prezzi/Câmara Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Caxias aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (21), o parecer prévio da Comissão de Ética Parlamentar que analisou a denúncia formulada pelo eleitor André Busnello Andreoli contra o vereador Sandro Fantinel (Patriota).

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O documento externo protocolado dia 4 de julho pedia a apuração e responsabilização de Fantinel sobre comentários durante a audiência pública da Comissão de Legislação Participativa e Comunitária realizada no dia 28 de junho, na sessão ordinária do dia 29 de junho e nas redes sociais do parlamentar sobre o projeto de lei das emendas impositivas.

Segundo a denúncia, Fantinel teria descumprido diversos artigos do Código de Ética Parlamentar da Câmara. No entendimento do requerente, as manifestações de Fantinel ferem a moral e ainda apresentam ambições políticas e pessoais.

Segundo o parecer da Comissão de Ética Parlamentar, em tese, é preciso garantir ao vereador as prerrogativas que lhe possibilitem a emissão de opiniões e o exercício do livre mandato. O documento reitera ainda que, apenas em casos excepcionais e que lesem a honra e a imagem do Parlamento, é que as palavras proferidas podem configurar a quebra de decoro parlamentar.

Sobre a prática e atos de improbidade administrativa, o parecer ressalta que a legislação referente a este tema é ampla e prevê a punição a quaisquer agentes públicos, bem como os agentes privados, que eventualmente sejam beneficiados pelas condutas ali tipificadas.

A partir disso, o parecer concluiu que Fantinel não ultrapassou as prerrogativas inerentes ao exercício do mandato e ressaltou que não foi constatada ação efetiva do denunciado passível de caracterização como ato de improbidade administrativa e que existem ferramentas e mecanismos institucionais responsáveis por coibir a prática.

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