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Legislativo

Câmara de Caxias aprovado em primeiro turno projeto antinepotismo flexível

Vereador Maurício Scalco nega que houve afrouxamento ao texto proposto pela bancada do PSB, em 2019

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Lucas Marques/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, por unanimidade, o projeto antinepotismo da administração pública municipal. O primeiro turno de discussão e votação aconteceu na sessão de terça-feira (10). A projeto de emenda à Lei Orgânica é de autoria do vereador Maurício Scalco (Novo), com a assinatura de outros 14 parlamentares. O texto retornará para o segundo turno de discussão e votação em 10 dias.

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A matéria prevê que os cargos em comissão (CCs) não possam ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em direção, chefia ou assessoramento. Além de CCs, a regra abrange funções gratificadas (FGs) na administração direta e indireta.

O texto de Scalco afrouxa o projeto antinepotismo protocolado em maio de 2019, pela bancada do PSB e defendido pelo ex-vereador Alberto Meneguzzi (PSB), que pretendia proibir a nomeação de parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e diretores e presidentes de autarquias e fundações municipais como cargos em comissão (CCs). O projeto do vereador do Novo libera a nomeação de parentes para os cargos de procurador-geral e adjunto e secretários municipais, com vínculo político.

Na discussão em plenário, a vereadora Denise Pessôa (PT), disse que a matéria de Scalco apresenta itens já previstos na Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda sugeriu revisão da redação no artigo que trata da exceção, para evitar ambiguidades de entendimento. A parlamentar entende que o parágrafo 7° da proposta utiliza os cargos de procurador-geral, adjuntos e secretários como exemplo, e que todos os CCs são nomeações políticas.

"Na legislatura passada havia a proposta encabeçada pelo PSB, pelo vereador Alberto Meneguzzi, inclusive a bancada do PT assinou conjuntamente. Aquela proposta era mais ousada do que essa", disse a petista.

Denise também criticou a velocidade da tramitação do projeto atual protocolado no final de janeiro.

"Chama a atenção à velocidade como esse processo tramitou, ao contrário do processo anterior. O processo anterior rodou quase dois anos e nunca veio para o plenário. E esse daqui está rodando há três meses, dois meses. Então ele foi bem rápido".

A vereadora Rose Frigeri (PT), advertiu que a nomeação de parentes, para procurador ou secretário, está embasada em Súmula Vinculante do judiciário. Explicou que, ainda assim, para desempenhar a função, o nome escolhido precisa ter formação compatível com o cargo.

Já o vereador José Dambrós (PSB) lembrou que na legislatura passada tramitou na Casa proposta de teor semelhante, mas que terminou arquivada.

"A versão de agora tem redação é muito mais branda, na comparação com a anterior. Pelo disposto, se o ex-prefeito Daniel Guerra estivesse no cargo, ele poderia continuar nomeando o seu irmão, como secretário", ressaltou o socialista.

O líder do governo, vereador Olmir Cadore (PSDB), disse que o projeto antinepotismo dá a oportunidade afastar "o jeitinho, o oportunismo, o faz de conta, a demagogia como um todo".

"O projeto (do PSB) trancava tudo"

Scalco, autor da matéria, ouviu as críticas e não se manifestou. Disse que houve um problema técnico em seu microfone e o presidente da Casa, vereador Velocino Uez (PTB), encerrou o espaço para discussão.

O parlamentar negou que sua proposta seja mais frouxa em comparação com o da legislatura passada. Disse ainda que a matéria está baseada na Súmula Vinculante nº 13 do STF.

"A Súmula diz que cargo político de primeiro escalão, que seria secretários, podem ser indicações próximas, cargos políticos de confiança. No projeto antigo não pode. Se uma pessoa entrasse na Justiça contestando ia ganhar como foi feito com o ex-governador (José Ivo) Sartori que nomeou a esposa (Maria Helena Sartori, como secretária de Estado). É um entendimento já consolidado. O projeto (do PSB) trancava tudo. A gente não está deixando de acabar com o nepotismo."

Scalco diz que a nomeação de parentes no primeiro escalão é imoral.

"Eu e o meu partido não faríamos isso. Estou na política para fazer certo. Não vou fazer uma coisa imoral. Isso é questão de princípios e valores. A população tem que cobrar. Eu se fosse prefeito não iria nomear um irmão", comentou.

As duas propostas

Projeto em discussão de autoria do vereador Maurício Scalco

Acresce os §6° e §7º ao Art. 7º e Parágrafo Único ao Art. 40, ambos da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.

Art. 1º Acresce os §6º e §7º ao Art. 7º e Parágrafo Único ao Art. 40, ambos da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, com seguinte redação:

"Art.7º ….…

§ 6º Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta, compreendido também o ajuste mediante designações recíprocas: (AC)

§ 7º Excetuam-se do parágrafo anterior os cargos em comissão que possuam vínculo de natureza política com Administração Pública, tais como, Procurador-Geral e Adjunto, secretários municipais. (AC)

Art. 2º Acresce Parágrafo Único ao Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, com a seguinte redação: “Art. 40 … … Paragrafo único. Aplicam-se as disposições do art. 7º §6º e §7º da Lei Orgânica Municipal aos cargos do Poder Legislativo.(AC)”

Projeto arquivado da bancada do PSB

Acresce o § 6° ao Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.

Art. 1º Acresce o § 6º ao Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, com seguinte redação: "Art.7º …. ...

§ 6º Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau: (AC)

I – do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador-Geral e dos secretário municipais, secretários adjuntos, diretores, coordenadores, supervisores, assessores, ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas ou de economia mista, empresas de direito privado onde o Município é acionista majoritário e Câmara Municipal; (AC)

II – dos Presidentes, diretores, ou titulares de cargos equivalentes, e dos Vice-presidentes, ou equivalentes, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, empresa pública ou de economia mista, empresas de direito privado onde o Município é acionista majoritário e administração direta do Poder Executivo; (AC)

III – dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal, administração direta do Poder Executivo, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas ou de economia mista e empresas de direito privado onde o Município é acionista majoritário.(AC)"

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