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Câmara de Caxias aprova Praça Dante Alighieri como patrimônio imaterial do município

Projeto de lei da vereadora Denise Pessôa depende da sanção do prefeito Adiló Didomenico

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
27.04.2021 - 19h55min

Mateus Argenta/BD/Divulgação
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A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (27), por maioria de votos (21 a 1), o reconhecimento da Praça Dante Alighieri, como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Caxias do Sul. O projeto de lei depende da sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

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O vereador Elisandro Fiuza (Republicanos), que votou contrário ao projeto, disse que o mérito é incontestável, mas argumentou que a legislação pode engessar qualquer modificação na Praça.

Autora da matéria, a vereadora Denise Pessôa (PT), justifica que se trata do patromônio público mais antigo e tradicional da cidade, com planta definida desde os primórdios da ocupação do território local. De acordo com a autora do projeto, o espaço já sediou várias das primeiras edições da Festa Nacional da Uva.

"A praça está carregada de memórias e tradições, as quais precisamos preservar, mesmo diante do progresso acelerado que a cidade sempre experimentou. Atualmente, a praça mantém uma configuração geral bastante próxima daquela estabelecida nos anos 1940, inclusive com diversas placas comemorativas a cidadãos ilustres caxienses e eventos importantes, bem como o Marco Zero da cidade", salientou Denise.

O projeto foi protocolado também para proteger o patrimônio público. Em março de 2019, o então prefeito Daniel Guerra, anunciou a revitalização da Praça Dante que descaracterizaria o local. A Justiça impediu a reforma sem a autorização da Câmara de Vereadores.

Na semana passada, durante a primeira discussão da matéria, o vereador Maurício Scalco (Novo), ressaltou o mérito do projeto, mas afirmou que tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.

Diante da manifestação, Denise apresentou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Câmara pela constitucionalidade, inclusive com a assinatura de Scalco, que justificou o ato para dar celeridade a tramitação da matéria.

Denise explicou ao colega que quando não concorda com um parecer deve assinar e colocar a observação CR – Com Restrição.

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