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Processo aberto

Câmara de Caxias aprova pedido para apurar cassação contra o vereador Lucas Caregnato

Por maioria, na sessão ordinária desta terça-feira, o plenário acolheu uma denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Andrielly Martins/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Caxias do Sul decidiu na manhã desta terça-feira (2) pela admissibilidade do pedido de cassação contra o vereador Lucas Caregnato (PT). Por maioria de votos (12 favoráveis contra sete contrários), o plenário acolheu a denúncia por suposta quebra de decoro do parlamentar.

O pedido de apuração está no documento assinado pelo eleitor Lucas Ribeiro Suzin, que pede a investigação da conduta do petista durante a audiência pública promovida pela Prefeitura de Caxias do Sul na terça-feira (25), para debater o modelo proposto pela administração municipal para a gestão do complexo da Maesa.

Por sorteio, foram definidos os vereadores integrantes da Comissão Processante: Alexandre Bortoluz (PP/presidente), Sandro Fantinel (sem partido/relator) e Clóvis Xuxa (PTB/integrante).

O processo terá que ser concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do denunciado, a qual precisa acontecer em cinco dias. O rito está baseado no decreto-fei federal 201-1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.

Na votação, só os três vereadores da bancada petista declararam votos contrários. Antes, o próprio denunciado se defendeu por 10 minutos, a partir da tribuna. Caregnato lembrou que, em 2022, presidiu a Comissão de Ética Parlamentar do Legislativo.

"Sempre garanti o amplo direito de defesa. O vereador Fantinel, por exemplo, foi alvo de duas representações, ambas arquivadas pela falta de legalidade. Não podemos banalizar processos de cassação de mandatos", ponderou o petista.

A vereadora Rose Frigeri (PT) considerou o conteúdo da denúncia vazio e mentiroso.

"O autor não assistiu ao episódio da reunião pública. Também não houve violência de gênero", sustentou.

Em seguida, a vereadora Estela Balardin (PT) salientou aspectos da atuação parlamentar de Lucas.

Confira o passo a passo do processo de cassação

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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