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Câmara de Caxias aprova nova Reforma da Previdência dos servidores municipais

Prefeitura justificou a necessidade de ajustes na legislação sancionada em dezembro passado

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
16.03.2023 - 18h59min

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

Uma nova Reforma da Previdência dos servidores públicos de Caxias do Sul foi aprovada pela maioria dos vereadores (16 votos a 5), em sessão extraordinária desta quinta-feira (16). A votação ocorreu apenas seis dias após o governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB) ter protocolado o projeto de lei complementar com ajustes e acrescentando novos dispositivos na legislação sancionada em 21 de dezembro passado. Para entrar em vigor, a mais recente alteração, depende da sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

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O autor do projeto justificou que as mudanças de agora dialogam com as já aprovadas no final de 2022. A Prefeitura atentou para a necessidade de estancar o déficit do regime próprio, reduzir o impacto atuarial da Previdência e garantir a cobertura financeira dos atuais e futuros benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte).

Acrescentou, ainda, a intenção de preservar o equilíbrio dos cofres públicos, além de manter ou ampliar a destinação de recurso municipal para as políticas públicas de saúde, educação, segurança, zeladoria, etc. Informou que a maioria dos dispositivos a serem reparados só entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.

A matéria acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 3º da lei complementar 241/2005. Na mudança de dezembro passado, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, passaram a ser consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo, no lugar dos 80% do período anterior à reforma.

Além disso, com a inclusão do parágrafo 6º, as referidas médias aritméticas serão limitadas ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para o servidor que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, após a implantação do regime de previdência complementar. Ou seja, a contar de 2021. Hoje, o teto do regime geral, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de R$ 7.507,49.

Momentos antes do início da primeira discussão em torno da matéria, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Casa apresentou sete propostas de emendas, sendo duas supressivas e cinco modificativas. A pedido do líder do governo na Casa, vereador Lucas Diel (PDT), com a anuência da maioria do plenário (15 a 6), o conjunto de emendas terminou discutido em bloco e rejeitado numa só votação (15 a 6).

A vereadora Rose Frigeri (PT) criticou uma suposta falta de diálogo, por parte da administração, antes do envio da nova proposta da Reforma na Previdência. A vereadora procurou sintetizar os tópicos que, na ótica dela, poderiam ter sido aperfeiçoados pelas emendas da sua bancada. Citou, por exemplo, as tentativas de reduzir a idade de aposentadoria de mulheres professoras, de 57 anos para 55 anos, e de manter o caráter deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). As alterações não passaram na votação.

Os 15 vereadores que votaram favoráveis ao projeto ficaram em silêncio durante a discussão e votação.

Como votaram

:: Favoráveis – Zé Dambrós (PSB), Adriano Bressan (PTB), Alexandre Bortoluz (PP), Gilfredo De Camillis (PSB), Clóvis Xuxa (PTB), Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), Felipe Gremelmaier (MDB), Elisandro Fiuza (Republicanos), Juliano Valim (PSD), Lucas Diel (PDT), Marisol Santos (PSDB), Olmir Cadore (PSDB), Ricardo Zanchin (Novo), Rafael Bueno (PDT), Maurício Scalco (Novo), Tatine Frizzo (PSDB) e Velocino Uez (PTB).

:: Contrários – Estela Balardin (PT), Gladis Frizzo (MDB), Lucas Caregnato (PT), Renato Oliveira (PCdoB) e Rose Frigeri (PT).

:: Ausente – Sandro Fantinel (sem partido).

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