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Coluna Cenário

Câmara de Caxias aprova moção de protesto contra ministro do STF

Documento questiona as decisões de Alexandre de Moraes

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
24.11.2022 - 22h50min

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou, por 12 votos favoráveis e seis contrários, nesta quinta-feira (24), a moção de protesto contra os atos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta do vereador Maurício Scalco (Novo) contou com as assinaturas de outros oito vereadores.

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Conforme os autores, o objetivo da moção é fomentar um movimento de manifestações de outras casas legislativas estaduais e municipais, para que se somem às declarações já formuladas pela sociedade civil. Pede o fim de uma suposta omissão do Senado, por ser competência dos senadores julgarem casos de transgressões, quando cometidos por ministros do STF.

Segundo o texto, através de seus atos, Moraes teria ferido o caráter republicano da nação. Para os autores, as principais transgressões iniciaram com a condução do inquérito das fake news (notícias falsas). Pelo documento, ainda hoje, seria possível observar o desrespeito a uma pluralidade de direitos e garantias individuais. O texto também questiona os desdobramentos das ações contra as notícias falsas. São elas: os inquéritos dos 'atos antidemocráticos', e das 'milícias digitais'.

A moção argumenta que os documentos determinaram a prisão de brasileiros que não incorreram em condutas tipificadas, quebraram o sigilo bancário de cidadãos comuns por crimes de opinião e de cogitação, autorizaram mandados de busca e apreensão na casa de investigados, sem o direito ao contraditório.

Na argumentação, é citada, como exemplo, a notícia publicada no jornal Metrópoles, fonte que, segundo os autores, expressa um lado na polarização política.

"Na situação, o magistrado acatou requerimento da Polícia Federal, sem nem mesmo ordenando investigação adicional, exigindo a censura de redes sociais, o bloqueio bancário, a quebra de sigilo e a busca e apreensão de participantes de um grupo particular de WhatsApp", escreveram na exposição de motivos da moção.

A proposição afirma que, em outros aspectos formais do processo penal, o inquérito seria amplamente viciado, uma vez que concentra, na figura do magistrado instrutor, as competências de autoridade policial judiciária, de Promotoria de Justiça, de ofendido e de magistrado.

A matéria comenta que não foram apenas ofensas à liberdade de expressão, consagrada no artigo 5º, inciso IV, do rol dos direitos e garantias individuais fundamentais, mas também contra os incisos IX, que garante a atividade de comunicação livre e independentemente de censura, e XVII, que garante a livre associação de pessoas, física ou digital, todos do mesmo artigo da Constituição.

Outro exemplo mencionado é a ordem do ministro, de bloquear as contas bancárias de dezenas de pessoas físicas e de empresas que supostamente participariam, em data futura, de manifestações de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para os proponentes da moção, haveria a aparência de que o TSE não mais atuaria em defesa da rigidez do pleito eleitoral, mas, sim, tentaria servir como instituição legitimadora da mão de ferro de seu presidente, contra as vozes que lhe desagradam.

"Estamos vivendo a volta do autoritarismo, da restrição da liberdade de reunião, expressão e da liberdade de imprensa, todas essas garantida pela Constituição", afirmou Scalco.

Votação

:: Favorários: Adriano Bressan (PTB), Alexandre Bortoluz (PP), Gilfredo De Camillis (PSB), Felipe Gremelmaier (MDB), Elisandro Fiuza (Republicanos), Gladis Frizzo (MDB), Maurício Marcom (Podemos), Olmir Cadore (PSDB), Ricardo Daneluz (PDT), Sandro Fantinel (Patriotas), Maurício Scalco (Novo) e Velocino Uez (PTB).

:: Contrários: Clóvis Xuxa (PTB), Estela Balardin (PT), Lucas Caregnato (PT), Renato Oliveira (PCdoB), Wagner Petrini (PSB) e Zé Dambrós (PSB).

:: Ausentes: Denise Pessôa (PT); Juliano Valin (PSD), Marisol Santos (PSDB), e Rafael Bueno (PDT)

:: A vereadora Tatiane Frizzo (PSDB) estava presidindo a sessão e não votou.

Combate ao Feminicídio

A vereadora de Caxias do Sul, Tatiane Frizzo (PSDB) divulgou, na sessão desta quinta (24), as ações da Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio. O período, que estimula a realização de atividades voltadas à proteção da mulher, abrange o dia 25 de novembro de cada ano. A data corresponde ao primeiro dia de ação da campanha mundial "16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres".

"Em Caxias do Sul, somente em 2022, foram sete registros de feminicídio. Vemos que os casos consumados e as tentativas registram números altos. Por isso, precisamos fazer ações para tentar coibir essa realidade", argumenta a tucana.

Para denúncias e casos de emergências o canal é o 190 da Brigada Militar. Suspeitas sobre agressões e abusos também podem ser comunicadas 24 horas por dia pelo Disque Denúncia 181 e pelo WhatsApp da Polícia Civil: (51) 98444-0606. Em todos os casos, o anonimato é garantido.

Atendimento na Câmara

Os vereadores caxienses decidiram, em reunião na manhã desta quinta-feira (24), alterar o horário de atendimento ao público externo em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol. Após discussão e votação, os parlamentares deliberaram que o atendimento ao público externo se dará das 8h às 11h30min, quando os jogos ocorrerem às 12h; das 8h às 12h30min, quando os jogos ocorrerem às 13h; e, das 8h às 15h30min, quando os jogos ocorrerem às 16h.

Nos dias em que o expediente se encerra às 11h30min e às 12h30min, o trabalho se dará em turno único, sendo o intervalo para alimentação ou repouso concedido no mesmo período da liberação do jogo da seleção brasileira.

O regramento na Câmara aponta ainda que, quando o término do horário de expediente for às 11h30min e às 12h30min, nas datas de sessões plenárias, os trabalhos seguem prorrogados até sua conclusão.

A decisão de alterar os horários está em sintonia com o decreto publicado pelo Executivo municipal.

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