Comissão Processante tem prazo de 90 dias para apurar o caso. Saiba o passo a passo do processo
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02.03.2023 - 22h52min
A Câmara de Caxias do Sul aprovou, por unanimidade (21 votos favoráveis), as quatro denúncias contra o vereador Sandro Fantinel (sem partido) por quebra de decoro do parlamentar. A votação ocorreu na sessão ordinária desta quinta-feira (2). Fantinel não compareceu na sessão e o presidente da Casa, vereador Zé Dambrós (PSB) vota apenas em caso de empate. O plenário esteve lotado de representantes de movimentos populares, que protestaram com gritos de ordem, cartazes e tambores, numa referência ao discurso de Fantinel.
Na plenária da terça (28), Fantinel ofendeu os trabalhadores da Bahia resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão, que prestavam serviço na colheita da uva para as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton.
O primeiro pedido de cassação do mandato protocolado pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu, apontou que Fantinel ofendeu aqueles trabalhadores, ao afirmar que são "preguiçosos e sujos, acostumados a bater tambor", com o aconselhamento de que eles não deveriam ser contratados pelas vinícolas. Fabris requisitou o afastamento por até 90 dias se houvesse o recebimento da denúncia com dois terços dos votos dos vereadores, além do impeachment de Fantinel.
O segundo documento externo foi protocolado pela presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caxias, Cecilia Pozza. Ela pede a averiguação por considerar inaceitáveis manifestações de preconceito, discriminação, racismo ou xenofobia. Na ótica dela, as declarações de Fantinel, naquela sessão, não representam o pensamento do Legislativo e nem dos caxienses e dos moradores da Serra gaúcha.
De autoria de Davi Catarino Santana, secretário-geral do Patriota (partido que expulsou Fantinel) em Porto Alegre, o documento alega quebra de decoro parlamentar do acusado. De acordo com Santana, Fantinel incorreu em comentário xenofóbico, ao dizer que as empresas deveriam contratar funcionários argentinos, pois estes seriam "limpos, trabalhadores e corretos".
O quarto e último pedido de investigação partiu das Defensorias Públicas dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul. Os órgãos reivindicaram a cassação do vereador acusado. Entre outros pontos, afirmaram que Fantinel se manifestou com racismo e preconceito.
A Bancada do PT, que havia protocolado pedido de cassação de Fantinel na quarta, dia 1º de março, solicitou a retirada do documento no início da sessão desta quinta.
Comissão processante
Por sorteio, após a votação desta quinta, foram definidos os três vereadores para a condução da Comissão Processante responsável por analisar o caso. A presidente é Tatiane Frizzo (PSDB), o relator é Edi Carlos Pereira de Souza (PSB) e o integrante Felipe Gremelmaier (MDB).
Depois da primeira reunião de trabalho, a Comissão Processante informou que pretende notificar o parlamentar nesta sexta (3). O grupo tem prazo de cinco dias para cumprir a oficialização para dar início ao processo de investigação.
A análise do caso terá que ser concluída no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do acusado. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
A Comissão Processante não atendeu o pedido de afastamento imediato de Fantinel por entender que não existe amparo legal.
Confira o passo a passo do processo de cassação
1. Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, a presidente da Comissão deverá notificar o vereador, com cópia da denúncia e documentos;
2. Após ser notificado, o vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
3. Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
4. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
5. Em caso de prosseguimento, a presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
6. Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
7. Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
8. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços (16 votos) a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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