Prefeitura pretende realizar licitação para estimular a concorrência e reduzir o custo
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08.12.2021 - 14h49min
A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, o projeto de lei complementar do Executivo que regula os serviços funerários em Caxias do Sul. A proposta do governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB) a matéria abre espaço para a realização de licitação. O objetivo é atrair novas empresas, estimular a concorrência e reduzir o custo do serviço. Atualmente, apenas o Grupo L. Formolo presta serviços funerários na cidade.
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O projeto original recebeu sete mudanças. O vereador Felipe Gremelmaier (MDB) apresentou a emenda aditiva número 1, que trata da criação da Central de Atendimento Funerário Municipal, com o fim específico de gerir todos os aspectos das concessões previstas na legislação.
Já a emenda aditiva número 2, de autoria dos vereadores Denise Pessôa, Estela Balardin e Lucas Caregnato, todos do PT e Renato Oliveira (PCdoB) foi rejeitada por maioria de votos (16x5). Ela buscava inserir no texto um título específico dos crematórios, caminhando como indicativo de licitação: uma para o serviço funerário e outra para crematórios, e abrindo cota a pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social na proporção de 5% do total de serviços de cremação de corpos humanos prestados mensalmente a residentes e domiciliados no município.
Entre as emendas modificativas, a de destaque é de autoria do vereador Adriano Bressan (PTB) que propõe o aumento de 10% para 12% a prestação de serviços funerários para pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social por mês pela concessionária com base nos dados do penúltimo mês.
Entre as regras da nova proposta, a matéria prevê que as empresas adotem no mínimo dois padrões para o serviço: básico e especial, e ainda a criação de outros padrões. O texto indica ainda a criação da Comissão Técnico-Administrativa, coordenada pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente, para auxiliar no tabelamento de valores e requisitos dos padrões de serviço básico e especial, na discussão das políticas do serviço funerário, de cremação e plantões, se este último serviço vier a ser criado. Os preços dos serviços funerários e crematórios serão fixados por decreto do Executivo municipal, em VRMs (Valor de Referência Municipal).
O projeto também estipula que a concessão do serviço funerário e cremação será atribuída as empresas que participarem da licitação e cumprirem as exigências do edital. Os vencedores assinarão contrato pelo prazo de 10 anos, com prorrogação de uma única vez, por igual período.
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