Novo decreto foi editado nesta segunda-feira (24)
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25.08.2020 - 08h35min
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um novo decreto nesta segunda-feira (24) para prorrogar mais uma vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19. A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Em julho, o decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias.
- Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil - afirmou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos.
Como funciona
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado. (Agência Brasil)
Foto: Carolina Antunes/PR/Divulgação.
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