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Antes do edital

Audiência pública vai discutir sobre a concessão de serviços funerários em Caxias

Prefeitura promoverá encontro no dia 21 de março, no auditório do Centro Administrativo

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Fabiano Provin/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Prefeitura de Caxias do Sul promoverá uma audiência pública para debater com a comunidade a concessão de serviços funerários no Município. O evento está programado para ocorrer às 10h do dia 21 de março, no auditório do Centro Administrativo.

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Conforme explica o titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Adriano Tacca, na análise jurídico-formal do processo verificou-se a necessidade de que seja realizada a audiência pública com antecedência ao lançamento do edital que especificará o trâmite licitatório, na modalidade concessão.

"A Lei de Concessões (8.987/1995) exige que o poder concedente (Município) publique, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. Por isso a recomendação da PGM é para que seja realizada a audiência pública", explica o procurador.

Além disso, argumenta Tacca, com base na Lei de Licitações (14.133/2021), a administração pública realizará, com antecedência mínima de oito dias úteis, a audiência pública presencial, sobre licitação que pretenda realizar, com possibilidade de manifestação dos interessados.

O termo de referência que norteou o trâmite está pronto. Em outubro do ano passado o prefeito Adiló Didomenico (PSDB) assinou o decreto que regulamentou os serviços funerários. Em 2021 o tema avançou com a reformulação da lei, que necessitava de padronização.

O documento foi elaborado após encontros realizados pela Comissão Técnico-Administrativa, coordenada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), para definir a gestão de concessão do serviço e sua fiscalização no Município.

Os serviços funerários serão concedidos mediante o pagamento de um valor de outorga a ser definido no edital, montante que será devido por cada uma das empresas que atenderem aos critérios da concessão, processo idêntico ao realizado na capital paulista, por exemplo.

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