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Legislativo

Aprovada a atualização da lei do sobreaviso aos servidores públicos de Caxias

O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito Adiló Didomenico

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
29.06.2022 - 16h00min

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar que trata do sobreaviso aos servidores públicos municipais. Com isso, será revogada a lei complementar 407/2012. O texto é de autoria do Executivo municipal.

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Conforme o projeto, o regime de sobreaviso abrange os servidores de cargos efetivo da administração direta, autarquias e fundação do Município. É quando o funcionário fica à disposição, fora do local e do seu horário normal de trabalho, aguardando a qualquer momento, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.

A aplicação do sobreaviso abrange serviços essenciais, cujo atendimento garanta a segurança e a saúde das pessoas e o funcionamento adequado de atividades e equipamentos. A convocação será por meio de portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da autoridade ou a pedido do servidor, por meio de igual ato administrativo.

As escalas de sobreaviso serão divulgadas mensalmente, sendo desenvolvida na forma de rodízio entre os servidores. Terão duração de 12 horas consecutivas, sendo que, aos sábados, domingos e feriados, poderão alcançar 24 horas consecutivas. O servidor não poderá ser convocado para mais de 10 escalas mensais.

Cada escala de sobreaviso de 12 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 10% do menor padrão de vencimento do Município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual ficará em 5% do referido padrão de vencimento.

Além disso, cada escala de sobreaviso de 24 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 20% do menor padrão de vencimento do Município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual atingirá 10%.

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