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Aniversário da Lei Maria da Penha – 7 de agosto

Fabiola Dall'Agno, coordenadora da Comissão da Mulher Advogada - CMA, da OAB – Subseção de Caxias do Sul

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

OAB Caxias do Sul/Divulgação
Foto Principal - Notícia

Segundo dados do Monitor de Violência, o Brasil teve um aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021. São 1,4 mil mulheres mortas apenas pelo fato de serem mulheres - uma a cada 6 horas, em média. Este número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.

Dos 3.930 assassinatos ocorridos no ano de 2022, 1.410 foram feminicídios (quando o crime é motivado pelo fato de a vítima ser mulher). A maior taxa de feminicídios se deu no Estado do Mato Grosso do Sul, 3,5 a cada 100 mil mulheres. A menor taxa foi no Ceará com 0,6 a cada 100 mil mulheres.

Metade dos Estados brasileiros teve alta nos casos de feminicídios em 2022. Em alguns casos, o aumento foi de mais de 40% – como em Mato Grosso do Sul (40%), Rondônia (75%) e Amapá (100%). No Rio Grande do Sul, a taxa de feminicídio é de 1,8 para cada 100 mil mulheres.

A recente Lei 14.550/23 veio a promover alterações importantes na Lei Maria da Penha, para fazer constar fatos óbvios mas que precisavam estar escritos, como: mulheres precisam de proteção nos contextos afetivo, doméstico e familiar, a interpretação restritiva é inconstitucional, inconvencional e traz para o Estado a responsabilidade pela morte violenta de mulheres.

As Medidas Protetivas são garantias em favor das mulheres que se encontram em situação de violência ou de ameaça. É sabido que as MPUs e o acolhimento de mulheres podem evitar a sua morte.

Que a Lei Maria da Penha seja aplicada, respeitada e executada diariamente, pois somente assim poderemos comemorar todos os dias 7 de agosto, como dias de vitória.

Fabiola Dall'Agno, coordenadora da Comissão da Mulher Advogada - CMA, da OAB – Subseção de Caxias do Sul

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