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Modernização

Advocacia do Município de Caxias apresenta minuta de processo administrativo

Projeto de lei pretende dar mais transparência para quem está solicitando pronunciamento do ente público, como também para a própria administração

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
05.09.2024 - 11h01min

Ícaro de Campos/Divulgação
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Integrantes do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Município, apresentaram nesta quarta-feira (4), para o prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB), a minuta de um projeto de lei que tem como objetivo desburocratizar e modernizar o trâmite dos processos administrativos.

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A intenção é que o processo seja transparente tanto para o administrado, que é quem está solicitando pronunciamento do ente público, como também para a própria administração.

O projeto de lei do processo administrativo é de autoria dos procuradores da AGM que evidenciaram a necessidade de regulamentar o procedimento no âmbito municipal, e trabalharam no projeto desde meados do ano de 2023. A ideia é colocar Caxias em um patamar diferenciado em relação ao tema.

Para elaborar o projeto de lei foram observados os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

A minuta do projeto de lei do processo administrativo municipal foi criada sob os princípios que dizem respeito ao interesse público, segurança jurídica, consensualidade administrativa, boa-fé objetiva e moralidade administrativa, além da prestação impessoal e eficiente dos serviços públicos, a publicidade e a transparência dos atos administrativos, entre outros.

De acordo com a procuradora do Município, Zélia Renata Grando Hermann, "a intenção do projeto de lei é normatizar e padronizar procedimentos desde a instauração do processo administrativo até a decisão final, passando por diversas etapas como a instrução, a manifestação de interessados e a própria tomada de decisão."

Quanto à inovação, a ideia é que o processo deva tramitar preferencialmente em formato eletrônico, modelo que visa modernizar e agilizar os procedimentos, permitindo a realização de atos processuais por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a transmissão de sons e imagens em tempo real.

Além disso, a minuta foi elaborada em conformidade com a Lei de Desburocratização, de modo que ficam dispensados: reconhecimento de firma, autenticação de cópias, juntada de documento pessoal. Outros documentos poderão ser substituídos, como apresentação de certidão de nascimento e comprovante de residência, a fim de facilitar o exercício dos direitos do interessado.

Outra possibilidade é a questão da consensualidade, que hoje está muito em alta na administração pública, e trata da possibilidade da administração pública firmar acordos com partes interessadas, respeitando sempre o interesse público. Além disso, a necessidade de decisões motivadas indicando os fundamentos e fatos relevantes, também algumas questões envolvendo as possibilidades de uso da inteligência artificial.

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