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Voto aberto

'Acho que não é motivo de cassação', diz Ricardo Daneluz sobre processo contra Sandro Fantinel

Ele deixa a Secretaria do Turismo e retorna à Câmara de Vereadores de Caxias para votar na sessão de julgamento nesta terça

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Vereador Ricardo Daneluz Crédito: Bianca Prezzi/Câmara Caxias
Foto Principal - Notícia

O vereador Ricardo Daneluz (sem partido) protocolou nesta segunda-feira (15), às 16h36min, o documento externo solicitando seu retorno à Câmara de Caxias do Sul. Nos bastidores, o motivo da volta é para reforçar a base de apoio e garantir o voto contrário ao relatório da Comissão Processante que orienta, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Sandro Fantinel (sem partido).

Com a volta de Daneluz, o primeiro suplente, vereador Lucas Diel (PDT), líder do governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB) deixa a Câmara.

Daneluz deixou a Secretaria do Turismo, cargo que ocupava desde o dia 1º de fevereiro. Segundo ele, seu retorno à administração Adiló deve ocorrer após a sessão de julgamento.

Questionado pela reportagem do Serra em Pauta, Daneluz afirmou que irá votar contra a cassação de Fantinel.

"Conheço o trabalho do vereador (Fantinel) na cidade e no interior. Ele errou, foi uma imagem negativa para ele e para a cidade. Ele pediu desculpas várias vezes. Acho que não é motivo de cassação", afirmou.

Como será a sessão

A sessão de julgamento de Fantinel está marcada para esta terça-feira (16), com início às 9h30min. Ele responde por quebra de decoro parlamentar. Na sessão do dia 28 de fevereiro, Fantinel proferiu manifestações preconceituosas contra os trabalhadores baianos resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão em Bento Gonçalves.

Os 23 vereadores da Casa encontram-se aptos a votar pela cassação do mandato ou pelo arquivamento da denúncia contra o parlamentar. Para Fantinel ter o seu mandato cassado, é necessária a aprovação de um dos itens que recomenda a cassação por, pelo menos, 16 votos favoráveis, ou seja, dois terços da composição do plenário, incluindo o voto do presidente da Câmara.

Durante a sessão, os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas, para produzir a sua defesa oral.

Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Finalizado o julgamento, o presidente proclamará, imediatamente, o resultado.

Se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o chefe do Legislativo determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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