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Saiba o que é assédio eleitoral

Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, doutora, pesquisadora e professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

FMP-RS/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

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Pode abarcar, por exemplo, as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (ii) ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; (iii) constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura; (iv) falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a; (v) outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe práticas de assédio eleitoral e estabelece penalidades para quem tentar coagir o eleitor. O assédio eleitoral se acentuou nas últimas eleições no Brasil, tanto que foi necessário disciplinar ainda mais a matéria.

Além da Lei das Eleições, temos a Resolução CSJT n. 355/2023 (Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 376/2024). Assim, para o Art. 2º da Resolução, “considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão”. Parágrafo único. “Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

Além de ser uma violação dos direitos democráticos, o assédio eleitoral compromete a liberdade de escolha do eleitor e a integridade do processo eleitoral. A legislação brasileira prevê penalidades para práticas de assédio, mas a efetividade da fiscalização e a punição dos infratores ainda são desafios a serem enfrentados.

Para garantir eleições justas e democráticas, é fundamental que a sociedade civil, os órgãos eleitorais e as instituições de justiça trabalhem juntos para coibir essas práticas e promover a educação política, incentivando a participação consciente e livre dos cidadãos nas eleições.

Durante as eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público recebem inúmeras denúncias sobre casos de assédio eleitoral. Em eleições anteriores, houve um aumento no número de registros de denúncias, refletindo a intensificação da fiscalização e da conscientização sobre o tema.

Por fim, o assédio eleitoral não apenas prejudica a integridade do processo democrático, mas também pode gerar desconfiança nas instituições e na política como um todo. Além disso, pode resultar em punições para os infratores, incluindo multas e até prisão.

Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, doutora, pesquisadora e professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

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